Boa noite ao todos os membros deste forum. Esta será a
minha primeira participação, e como não consegui perceber se há
apresentação obrigatória, deixo desde já o meu pedido de desculpas caso o
não tenha feito no local apropriado.
O que me levou a
registar aqui no fórum é essencialmente um pedido de ajuda e
esclarecimento de quem possa estar dentro do assunto.
Tenho
um familiar que possui um membro da sua familia alojado num lar de 3ª
idade. Ele é o "fiador" do utente do lar e também o responsável que tem
zelado pelo bem estar em termos de saude e cuidados de saude em
instituições fora do lar, nomeadamente consultas externas, e outras
situações . Há mais de um ano começou a questionar a instituição sobre a
formula de cálculo empregue para a atribuição do valor da mensalidade a
pagar.
A instituição afirmou que o cálculo era descrito como
85%(considerando a dependência da pessoa, que está confinada a uma
cadeira de rodas, depois de um AVC)sobre o valor da pensão, acrescendo
os valores de medicação e outros cuidados prestados.
Contudo
nunca cabalmente foi descrita a forma de calculo.
Como não
obteve respostas concretas e sentiu alguma "evasão" nas respostas,
recorreu á Segurança Social para se inteirar como era efectuado o
referido cálculo.
A segurança social confirmou que
efectivamente o nome do utente constava como estando abrangido por um
acordo na qual a Seg. Social comparticipava.
Ou seja segundo uma
técnica da Seg. Social o cálculo era mal executado o que fazia com que o
utente pagasse mais valor mensalmente do que o valor de pensão
recebido.
Munido desta informação, confrontou de novo o lar e
pediu esclarecimentos, solicitou reunião com o responsável, e nada
obteve.
Perante esta situação, resolveu, usar o cálculo da
Seg. Social e pagar mediante a formula de cálculo dada pela Técnica, ou
seja duante DOIS meses pagou consoante o cálculo corrigido.
A resposta do lar foi a seguinte:
O "fiador" é de forma
unilateral e por decisão do responsável do lar desvinculado de imediato
das responsabilidades e não terá mais qualquer poder de decisão sobre a
permanência do utente no lar.
O utente será colocado fora da
instituição no espaço de 15 dias , se não aceder em entregar
integralmente a gestão
do valor da sua pensão ao Lar.
Acresce a seguinte informação, a
Delegação da Segurança Social, notificou o lar para que fizesse a
correcção do cálculo de mensalidade, e segundo informação prestada pela
Seg. Social ainda aguardam resposta.
Colocado o que acima descrevo de forma sintética, já que o que me foi
dado a ver é digno de um qualquer tirano ao nivel de Pol Pot.
Pergunto a quem possa dar uma ajuda ou escalrecimento o seguinte:
Que legitimidade tem o lar para de forma arbitrária colocar na
rua um utente que tem cumprido com as suas obrigações ?
Que
legitimidade tem o lar para pretender coercivamente administrar os
valores de pensão do utente ?
Há alguma legitimidade nas
pretensões e acções que o lar tomou?
Agradeço desde já os
vossos comentário e ajudas.
minha primeira participação, e como não consegui perceber se há
apresentação obrigatória, deixo desde já o meu pedido de desculpas caso o
não tenha feito no local apropriado.
O que me levou a
registar aqui no fórum é essencialmente um pedido de ajuda e
esclarecimento de quem possa estar dentro do assunto.
Tenho
um familiar que possui um membro da sua familia alojado num lar de 3ª
idade. Ele é o "fiador" do utente do lar e também o responsável que tem
zelado pelo bem estar em termos de saude e cuidados de saude em
instituições fora do lar, nomeadamente consultas externas, e outras
situações . Há mais de um ano começou a questionar a instituição sobre a
formula de cálculo empregue para a atribuição do valor da mensalidade a
pagar.
A instituição afirmou que o cálculo era descrito como
85%(considerando a dependência da pessoa, que está confinada a uma
cadeira de rodas, depois de um AVC)sobre o valor da pensão, acrescendo
os valores de medicação e outros cuidados prestados.
Contudo
nunca cabalmente foi descrita a forma de calculo.
Como não
obteve respostas concretas e sentiu alguma "evasão" nas respostas,
recorreu á Segurança Social para se inteirar como era efectuado o
referido cálculo.
A segurança social confirmou que
efectivamente o nome do utente constava como estando abrangido por um
acordo na qual a Seg. Social comparticipava.
Ou seja segundo uma
técnica da Seg. Social o cálculo era mal executado o que fazia com que o
utente pagasse mais valor mensalmente do que o valor de pensão
recebido.
Munido desta informação, confrontou de novo o lar e
pediu esclarecimentos, solicitou reunião com o responsável, e nada
obteve.
Perante esta situação, resolveu, usar o cálculo da
Seg. Social e pagar mediante a formula de cálculo dada pela Técnica, ou
seja duante DOIS meses pagou consoante o cálculo corrigido.
A resposta do lar foi a seguinte:
O "fiador" é de forma
unilateral e por decisão do responsável do lar desvinculado de imediato
das responsabilidades e não terá mais qualquer poder de decisão sobre a
permanência do utente no lar.
O utente será colocado fora da
instituição no espaço de 15 dias , se não aceder em entregar
integralmente a gestão
do valor da sua pensão ao Lar.
Acresce a seguinte informação, a
Delegação da Segurança Social, notificou o lar para que fizesse a
correcção do cálculo de mensalidade, e segundo informação prestada pela
Seg. Social ainda aguardam resposta.
Colocado o que acima descrevo de forma sintética, já que o que me foi
dado a ver é digno de um qualquer tirano ao nivel de Pol Pot.
Pergunto a quem possa dar uma ajuda ou escalrecimento o seguinte:
Que legitimidade tem o lar para de forma arbitrária colocar na
rua um utente que tem cumprido com as suas obrigações ?
Que
legitimidade tem o lar para pretender coercivamente administrar os
valores de pensão do utente ?
Há alguma legitimidade nas
pretensões e acções que o lar tomou?
Agradeço desde já os
vossos comentário e ajudas.